BRASÍLIA — Após o GLOBO revelar que , a defesa do ativista entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que ele seja expulso do país. Os advogados pedem que o ministro Luiz Fux, relator do caso, determine que o presidente Michel Temer não possa “praticar ato que importe na extradição, deportação ou expulsão” de Battisti.
“Neste momento é iminente o risco que sofre o Paciente de ter cerceado o seu direito à locomoção, em medida irreversível a ser adotada, inclusive com apontamento de que pode ser concretizada a qualquer momento, com a expulsão do Paciente do local que se encontra detido.”, diz um trecho do pedido.
Segundo autoridades que acompanham o caso, se todas as pendências forem resolvidas, Battisti deixaria o Brasil nos próximos dias. A ideia do governo é embarcá-lo num avião da Polícia Federal direto de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, onde ele foi preso sob suspeita de evasão de divisas e também lavagem de dinheiro.
O juiz federal Odilon de Oliveira por considerar a existência de indícios “robustos” dos crimes apontados na detenção em flagrante. Segundo o magistrado, as circunstâncias sugerem que Battisti tentava fugir para a Bolívia “temendo ser efetivamente extraditado”, como pede a Itália ao governo brasileiro.
Entre os problemas judiciais a serem equacionados está a falta de uma declaração formal do governo da Itália se comprometendo a fazer a chamada detração penal. Seria um ofício no qual autoridades daquele país se se comprometem a submeter Battisti a regime de prisão como o previsto nas leis brasileiras.
Essa exigência faz parte de todos os tratados de extradição. Ou seja, o Brasil só manda um preso para o exterior se for para crime previsto na lei brasileira e com pena compatível. Como o italiano foi condenado à prisão perpétua em seu país, o governo da Itália precisaria declarar formalmente que se compromete a aplicar a pena máxima prevista no Brasil que é de 30 anos.

