O decreto editado nesta quarta-feira (8) pelo presidente Jair Bolsonaro não só facilita o porte de armas como permite que equipamentos de uso restrito das polícias militares, da Polícia Federal e do Exército sejam agora comprados – e usados – por pessoas que cumprirem os requisitos.
Segundo um site de notícias do Globo, a alteração da norma do porte de arma afeta determinações que vigoravam no país desde 2000 e regulamentavam quais eram os calibres de uso permitido pelos cidadãos comuns e quais eram de uso privativo das forças de segurança.
A mudança é radical. Mesmo o calibre 9mm, que não era permitido a policiais civis e PMs durante o trabalho e é utilizado preferencialmente pela PF e pela Polícia Rodoviária Federal, poderá ser adquirido.
O decreto facilita o porte para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros, políticos eleitos, conselheiros tutelares, moradores de áreas rurais e agentes de trânsito, dentre outras. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa ou do ambiente de trabalho.
Um levantamento preliminar do Instituto Sou da Paz prevê que pelo menos 19,1 milhões de pessoas poderão, agora, ter acesso a armas de forma legal no país.
Um decreto editado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso há 19 anos definia quais eram as armas de calibre restrito e de calibre permitido. Cidadãos poderiam comprar apenas armas curtas em que a energia cinética do disparo chegasse até 407 joules na saída do cano, como revólveres de calibre 32 e 38 e pistolas calibre 380, além de espingardas de alma lisa (sem raiamento interno no cano).
A energia cinética é calculada em função do peso da munição e de sua velocidade ao ser disparada – e pode variar, dependendo prolongamento do cano da arma e de outros fatores, como o próprio tipo de munição utilizada.
A partir de agora, várias categorias de pessoas civis poderão adquirir e portar com facilidade armas com potencial lesivo muito maior – com energia cinética três vezes superior ao que era permitido até então – e de até 1620 joules.
Entre as armas que eram de uso restrito e que agora poderão ser adquiridas estão: pistolas de calibres 357, .40 (usado pelas polícias), 9 mm (de uso de polícias federais) e .45 (empregado pelos militares do Exército, por exemplo); e revólveres calibre 44 e carabinas semiautomáticas de calibres .40 e 9mm, usados por equipes de forças táticas das polícias no combate ao crime organizado nas ruas de grandes cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro.
Continuam totalmente proibidas – e de uso restrito – armas longas de grosso calibre e potencial lesivo, como fuzis, submetralhadoras e metralhadoras de calibres .30 e .50 – que são de uso restrito das Forças Armadas. mas que são utilizadas também por criminosos para assaltos a carros-fortes.

