Criança tem pedido de indenização por ter nascido negado; família alega erro médico
Uma criança de 2 anos teve seu nome retirado de um processo contra o Hospital Universitário de Santa Maria, onde era uma das autoras, conforme decisão da 4a Turma do Tribunal Regional da 4º Região (TRF4).
A família da criança iniciou o processo contra o hospital após um procedimento de laqueadura realizado no dia 30 de agosto de 2016 que não evitou a gravidez da mulher. Os familiares alegam erro médico.
No processo que antes tinha como autoras a mãe e a criança recém nascida, foi solicitado uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e meio salário mínimo por mês, até a menina completar 18 anos.
“Da forma como descrito o cenário, optaria a criança em não receber a dádiva da vida, em decorrência da miserabilidade econômica enfrentada pela sua família. Buscaria, então, indenização pelo fato de ter nascido. Todavia, em face da inexistência do ‘direito de inexistir’, há que determinar-se a retificação, de forma a extrair do polo ativo da ação, a menina, passando a figurar, como autores, somente os sucessores habilitados da falecida”, diz a decisão.
Entretanto, durante o processo a mãe da criança morreu de covid em abril do ano passado, o que tornou o pai, que atualmente está desempregado, como principal autor do processo. “Certamente, as agruras suportadas pela autora não devem ser desprezadas. Mas isso não admite a interpretação em que uma criança escolhesse o cenário de sua inexistência em face de tais dificuldades”, diz outro trecho da decisão.
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