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CPI da JBS: relatório de Marun propõe que delatados sejam avisados de delação

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BRASÍLIA — O relatório final da CPMI da JBS, assinado pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS), propõe que delatados sejam avisados sobre o conteúdo de uma delação assim que concluída uma negociação de colaboração com o Ministério Público Federal (MPF), abrindo possibilidade inclusive para que os acusados busquem a impugnação da delação num prazo de 15 dias. Além disso, a proposta expressa no relatório de Marun prevê que delatores só podem falar sobre fatos que já sejam de conhecimento dos investigadores e estipula pena de um a quatro anos de prisão para autoridades que divulgarem o conteúdo dos depoimentos, mesmo se já tiverem sido homologados pela Justiça.

Marun assume na quinta-feira o cargo de ministro da Secretaria de Governo do presidente Michel Temer. A proposta com mudanças radicais no instrumento da delação premiada é um anteprojeto de lei que integra relatório parcial da CPMI, assinado pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ) e anexado ao relatório final de Marun. Consultado pelo GLOBO, Marun afirmou por meio de sua assessoria que decidiu acatar a proposta de Damous. Por essa razão, o relatório parcial foi colocado como "Anexo I" do relatório final, que será votado amanhã pela CPMI.

No Congresso, Marun foi o principal defensor do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do presidente Michel Temer, ambos alvos centrais da Lava-Jato em algum momento. Cunha foi cassado pela Câmara e está preso em Curitiba. Temer se livrou das duas denúncias da Procuradoria Geral da República (PGR) por corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de justiça. Já Damous é um dos principais defensores do ex-presidente Lula, outro alvo central da operação, condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP). O petista recorre da sentença no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

Procuradores da República entendem que a proposta de regulamentação das delações contida no relatório final de Marun inviabiliza qualquer tipo de investigação. O artigo 6º do anteprojeto de lei de Damous cita que "concluídas as negociações sobre o acordo de delação premiada, o Ministério Público cientificará as pessoas delatadas, que terão o prazo de 15 dias para impugnar o acordo e juntar documentos probatórios". Isso impediria investigações sobre os citados, que ficariam sabendo com antecedência dos objetos de futuras apurações.

Além disso, "constitui crime o ato de autoridade que divulgar o conteúdo dos depoimentos", com uma pena de prisão de um a quatro anos mais multa. "O Ministério Público poderá arquivar a investigação nas hipóteses em que a proposta de acordo de delação premiada tenha sido apresentada sem que as autoridades mencionadas tivessem conhecimento prévio da infração", cita o anteprojeto de lei.

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