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Consumidor deverá ser indenizado por supermercado que vendeu carne com larvas

Consumidor deverá ser indenizado por supermercado que vendeu carne com larvas
Consumidor deverá ser indenizado por supermercado que vendeu carne com larvas

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a um recurso interposto por um consumidor da Comarca de Machado, no Sul de Minas, que condenou em 1ª Instância uma rede de supermercados a indenizá-lo em R$ 3 mil por danos morais pela compra de uma carne bovina com larvas. O homem apelou para a 2ª Instância e conseguiu que o valor da indenização subisse para R$ 10 mil, por todo incômodo causado. Leia mais em Amazonas Direito.

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