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Consumidor deverá ser indenizado após terno rasgar no dia do casamento

Consumidor deverá ser indenizado após terno rasgar no dia do casamento
Consumidor deverá ser indenizado após terno rasgar no dia do casamento

Um consumidor deverá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais e a restituição do valor pago por um terno de uma loja de artigos de vestuário e acessórios de Belo Horizonte em função de defeitos nas peças. A decisão da 26ª Vara Cível da capital foi confirmada pela 10ª Câmara Cível e transitou em julgado. Leia mais em Amazonas Direito.

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