A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma lista de torcedores banidos de frequentar estádios e arenas esportivas. O texto altera a Lei Geral do Esporte.
Pelo texto aprovado, será proibida a venda de ingresso às pessoas condenadas por promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros. A pena prevista para essas pessoas hoje é de reclusão, de 1 a 2 anos, e multa.
A lista será elaborada pelo poder público, e os condenados serão cadastrados em sistema de identificação biométrica. Quando identificarem um torcedor banido, os organizadores do evento esportivo deverão notificar a polícia imediatamente.
A Lei Geral do Esporte prevê as mesmas penas às pessoas envolvidas em conflitos em um raio de 5 km ao redor do local do evento ou no trajeto de ida e volta; que portam objetos que ofereçam risco; ou que participam de brigas entre torcidas.
Atualmente, caso o agente envolvido seja primário e com bons antecedentes, o juiz deverá converter a prisão por proibição de frequentar arenas esportivas e os arredores de três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta.

