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Clínica terá que indenizar cliente que sofreu queimadura em procedimento

Clínica terá que indenizar cliente que sofreu queimadura em procedimento
Clínica terá que indenizar cliente que sofreu queimadura em procedimento

Por vislumbrar falha na prestação do serviço, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma clínica de estética ao pagamento de indenização a uma cliente que ficou com cicatrizes permanentes no rosto após um procedimento.

O valor da reparação foi fixado em R$ 25 mil, a título de danos morais e estéticos, e R$ 600 pelos danos materiais. A autora foi submetida a um tratamento estético a laser, com indicação de seis sessões. Porém, como não obteve o resultado esperado, voltou à clínica para avaliação, ocasião em que foram oferecidas mais sessões sem custo adicional.

Ao final da 8ª sessão, em decorrência do uso excessivo do laser, a cliente sofreu diversas queimaduras de segundo grau na pele, e, mesmo após tratamento com médico especialista, ficou com cicatrizes visíveis. A ação foi julgada procedente em primeira instância e a sentença foi mantida pelo TJ-SP.

Para o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator do processo, como a relação estabelecida é de consumo, caberia à clínica ré demonstrar que realizou o procedimento em observância às regulamentações médicas, o que não ocorreu.

“As fotografias apresentadas pela autora demonstram de modo explícito como efetivamente ficara a pele em seu rosto, o que inclusive não fora impugnado especificamente pelo polo passivo, tanto que proporcionara sessões extras a fim de que viesse em busca da correção, o que fora insuficiente”, afirmou o magistrado. 

Arruda falou em "enorme angústia e profundo desgosto sofridos pela autora" com as cicatrizes permanentes em seu rosto, uma vez que o tratamento médico contratado "visava embelezamento, não sendo atividade de meio, mas sim de resultado". Assim, segundo ele, caracterizada a falha na prestação de serviços, surge o dever de indenizar.

 

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