
Para os adeptos do gênero, o combo parecia irresistível. Um pacote que incluía show de pagode, com mesa exclusiva e direito à consumação liberada. Nada disso foi cumprido e o caso foi parar no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, que em processo movido pelo cliente indignado resolveu condenar os promotores do evento ao pagamento de R$ 3 mil por conta dos danos morais e materiais suportados. Leia mais em Amazonas Direito.
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Empresa de Virginia é condenada a indenizar cliente que sofreu queimadura na córnea
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