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Casamento ou união estável? Tire suas dúvidas sobre os contratos de relacionamento

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Casamento ou união estável? Tire suas dúvidas sobre os contratos de relacionamento
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Se você pretende alterar o status do seu relacionamento, mas não sabe a real diferença entre união estável e casamento, acompanhe a matéria para conferir todos os detalhes e conhecer informações mais relevantes sobre o tema. Confira o texto da Certidão Online: 

Qual a diferença entre casamento e união estável?

A primeira observação que o casal deve fazer, antes de optar pelo casamento ou por juntar as escovas de dentes, é a avaliação da sua situação e se realmente deseja mudar definitivamente para um modelo ou outro.

Uma das maiores diferenças entre casamento e união estável é a burocracia e a formalidade que cada uma das opções exige. No casamento (que é realizado no Cartório de Registro Civil), por exemplo, há um processo de habilitação considerado mais burocrático do que o de união estável.

Para se casar é preciso ter uma habilitação matrimonial, o casamento precisa ser publicado em um edital com fixação de 15 dias, para então, por fim, ocorrer o sonhado “sim” perante o juiz de paz.

Já para a formalização da união estável, os procedimentos são mais ágeis. Os interessados precisam apenas ir a um Cartório de Notas com os documentos necessários (como RG e CPF originais) e, se possível, com duas testemunhas (conforme recomendação do Ministério Público) e a lavratura da escritura pública de união estável fica pronta no mesmo momento.

Outra importante diferença diz respeito ao estado civil, uma vez que na união estável não existe alteração e a pessoa continua com seu estado civil anterior (seja ele de solteiro, viúvo ou divorciado). No entanto, com o casamento o estado civil é alterado para casado após a conclusão do processo.

Escolha dos regimes de bens em cada um deles

A escolha de regime de bens requer um procedimento bem semelhante nos dois tipos de união, por isso, a escolha entre eles deve ser cuidadosamente analisada, caso algo não dê certo no meio do caminho.

Por padrão o casamento adota o regime de bens da comunhão parcial, sendo possível optar por outra modalidade (comunhão universal, participação dos aquestos ou separação de bens) por meio de um pacto pré-nupcial.

Na união estável, assim como no casamento, o padrão é a comunhão parcial de bens, mas nos casos em que a união é formalizada em cartório é possível optar pelos demais regimes.

Quando ocorre a separação do casal, a extinção do casamento deve ocorrer perante o Poder Judiciário quando há filhos menores. Nos casos em que não há nenhuma divergência entre as partes e nem filhos menores de idade é possível realizá-la por escritura pública em um tabelionato de notas.

Já em uma união estável não formalizada a separação ocorre de acordo com a prática, assim, quando o casal deixa de morar junto a união é extinta. No entanto, quando há a sua formalização, o procedimento ocorre de forma semelhante ao casamento e a dissolução apenas pode ser feita no cartório nos casos em que o pedido é consensual e quando os conviventes não tiverem filhos menores ou incapazes, nas demais situações é preciso acionar a justiça.

Como vimos, há diferença entre casamento e união estável, sendo que cada uma das modalidades têm suas vantagens e desvantagens. Assim, para optar pela melhor alternativa, o casal deve avaliar as suas próprias vontades e necessidades considerando as particularidades do relacionamento.

Se você gostou do post, continue navegando no blog e saiba, agora mesmo, como fazer a conversão de união estável em casamento!

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