BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou mais um pedido apresentado por parlamentares que queriam evitar o troca-troca promovido por aliados do governo federal na composição da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Parlamentares favoráveis ao prosseguimento da denúncia contra o presidente Michel Temer têm sido substituídos por outros contrários.
A decisão de Cármen Lúcia foi tomada em uma ação apresentada por seis parlamentares que querem dar continuidade à denúncia. Eles pediam que a CCJ voltasse a ter a composição que tinha em 29 de junho. Foi quando a denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que acusou Temer de corrupção passiva, chegou ao Congresso. A ministra destacou, porém, que se trata de um assunto a ser decidido no âmbito da Câmara, sem interferência do Judiciário.
A ação negada nesta quarta é assinada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pelos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Júlio Delgado (PSB-MG) e Major Olímpio (SD-SP). Deles, Arnaldo Faria de Sá e Major Olímpio foram substituídos pelos líderes de seus partidos. É preciso que dois terços do plenário da Câmara - 342 dos 513 deputados - dê aval à denúncia feita por Janot para que ela possa ser examinada pelo STF. A análise do caso na CCJ, formada por 66 deputados, é uma etapa anterior à apreciação pelo plenário.
O regimento interno diz que cabe aos líderes partidários indicarem integrantes das comissões da Câmara, o que abriu a possibilidade de serem feitas várias trocas na composição da CCJ. Mas os deputados autores da ação dizem que, na análise da denúncia, o Poder Legislativo assume funções típicas do Judiciário. E uma das normas do Judiciário é a do juiz natural, ou seja, não pode ser nomeado um julgador especificamente para cuidar de um caso. Ou seja, teria que ser mantida a composição anterior da CCJ. Cármen Lúcia discordou do argumento.
"Ademais, o exame do que posto na peça vestibular, no tempo exíguo viabilizado pela impetração tardia e a iminência da sessão de apreciação do relatório pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, ainda evidencia a impropriedade na invocação do princípio da identidade física do juiz: não se tem, nesse momento do roteiro previsto para exame de solicitação de autorização para processamento penal contra o Presidente da República, instrução destinada à colheita de elementos probatórios a serem utilizados na sentença", escreveu a ministra.
Quanto a Randolfe, por ser senador, e não deputado, Cármen Lúcia disse ainda que ele não tinha legitimidade para propor a ação.
Na terça-feira, Cármen Lúcia já tinha usado o argumento de que se trata de questão interna da Câmara para negar pedido do deputado Delegado Waldir (PR-GO), um dos trocados na CCJ. Ele queria ser renomeado integrante da comissão.

