BRASÍLIA — A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou nesta terça-feira habeas corpus ao deputado estadual Edson Albertassi (PMDB-RJ) – que está na cadeia desde novembro, quando também foram presos Jorge Picciani e Paulo Melo. A defesa de Albertassi argumentou que ele teve a prisão decretada apenas com base no depoimento do colaborador Marcelo Traça e que não foi caracterizada a situação de flagrante delito. Na decisão, Cármen Lúcia afirmou que o deputado apresenta “periculosidade”, o que justificaria a manutenção da prisão por tempo indeterminado.
“Harmoniza-se a determinação de constrição da liberdade com a jurisprudência deste Supremo Tribunal, assentada em ser a periculosidade do agente, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, motivo idôneo para a custódia cautelar”, escreveu a presidente. Para negar o pedido, Cármen Lùcia considerou “as circunstâncias do ato praticado”, em especial a participação de Albertassi para obter indicação para ocupar uma vaga no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro no lugar do ex-presidente Jonas Lopes Jr., um dos investigados na Operação Quinto do Ouro.
A defesa argumentou também que Albertassi “não teve seu nome ligado a pagamentos em nenhuma planilha; nem mesmo foi apelidado, como parecia ser comum nesses casos; não teve assessores presos ou investigados por receber qualquer valor em seu nome”. Cármen Lúcia anotou que, para verificar a questão, “seria necessário reexaminar o amplo conjunto probatório dos autos para se concluir pela ausência de fundamentação idônea para a constrição da liberdade”. Ela explicou que, por lei, essa não é a função do habeas corpus.
A ministra também argumentou que o habeas corpus de Albertassi foi analisado apenas em liminar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda não julgou o mérito do pedido. Pela regra do STF, a corte não poderia examinar o habeas corpus antes do julgamento completo pela instância inferior. A exceção seria se houvesse alguma ilegalidade explícita na decisão do STJ – o que, na visão da presidente, não ocorreu.
Em dezembro, o STF interrompeu o julgamento que definiria se as assembleias legislativas podem revogar prisões ou medidas cautelares impostas a deputados estaduais. Cinco ministros votaram para derrubar a regra. Outros quatro ministros votaram no sentido oposto, para garantir essa imunidade aos deputados estaduais. O julgamento só deve ser retomado a partir de fevereiro, quando o tribunal retomar suas atividades. A expectativa é de que a decisão final restrinja as imunidades de deputados estaduais.

