Câncer: veja os direitos garantidos por lei aos pacientes em todo o Brasil
O diagnóstico de câncer impõe desafios emocionais, físicos e financeiros aos pacientes, mas a legislação brasileira assegura uma série de direitos que visam reduzir os impactos da doença. Amparados pela Constituição Federal, esses benefícios formam uma rede de proteção social que pode ser acionada desde os primeiros momentos após a confirmação do diagnóstico.
O principal fundamento legal está no artigo 196 da Constituição, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado. A partir desse princípio, pacientes oncológicos têm acesso a políticas públicas que garantem atendimento integral e igualitário, com foco na prevenção, no tratamento e na recuperação, assegurando dignidade em um período de grande vulnerabilidade.
Entre os direitos trabalhistas e previdenciários, destacam-se a possibilidade de saque integral do FGTS e do PIS/PASEP, além do acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez para quem fica temporária ou permanentemente incapacitado para o trabalho. Pacientes de baixa renda que não contribuíram para o INSS também podem requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que garante o pagamento de um salário mínimo mensal.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a lei garante tratamento gratuito e integral, incluindo exames, quimioterapia, radioterapia e cirurgias. Mulheres que passaram por mutilação em decorrência do câncer de mama têm direito à cirurgia reparadora, e pacientes que precisam se deslocar para outras cidades podem contar com o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que auxilia com custos de transporte e estadia.
A legislação ainda prevê isenções e facilidades jurídicas, como a dispensa do Imposto de Renda sobre aposentadorias, isenção de IPI na compra de veículos adaptados, quitação de financiamento imobiliário em casos previstos em contrato e prioridade na tramitação de processos judiciais. Para acessar esses direitos, é essencial apresentar laudo médico detalhado e procurar órgãos como o INSS, a Caixa Econômica Federal e as secretarias municipais de saúde, reforçando que esses benefícios não são favores, mas garantias legais asseguradas pelo Estado.
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