Os deputados federais aprovaram nesta quarta-feira (29), o projeto de lei que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. O texto de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP) ainda será votado no Senado.
Se a lei entrar em vigor, a pena para quem matar um cão ou gato vai variar de um a três anos de prisão. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma controlada e assistida.
Se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de um a três anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a tratamento.
Essas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.
Assistência e abandono
Para o agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena será de detenção de um a três anos.
O abandono de cão ou gato provocará a detenção por três meses a um ano. O abandono é definido pelo projeto como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas.

