A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 6/24, que estabelece normas gerais para o desmembramento de parte de um município para sua incorporação a outro contíguo. A decisão sobre o desmembramento dependerá de um estudo de viabilidade e de um plebiscito envolvendo as populações dos dois municípios. A proposta, de autoria do deputado Rafael Simoes (União-MG), segue agora para o Senado, após receber um substitutivo do relator, deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).
O texto deixa claro que não será permitido a criação de um novo município e que as regras não se aplicam a conflitos que envolvam municípios de estados diferentes. O relator, Thiago de Joaldo, destacou que muitos municípios enfrentam disputas judiciais sobre a definição de seus limites, o que prejudica a vida e a identidade de centenas de milhares de brasileiros. “A população é a mais afetada pela indefinição e insegurança que esses conflitos causam, dificultando o acesso a serviços públicos essenciais, como educação, transporte, saúde e limpeza urbana”, afirmou.
Thiago de Joaldo também mencionou que essa instabilidade impacta a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), prejudicando as prefeituras que não conseguem prever suas receitas adequadamente. O autor do projeto, Rafael Simoes, observou que mudanças nas localizações, muitas vezes determinadas pelo GPS, têm gerado confusões sobre a responsabilidade dos prefeitos em relação a determinadas áreas. “O prefeito que cuidava de uma região pode perder essa atribuição, enquanto o novo prefeito não tem interesse, pois os votos permanecem onde sempre estiveram”, explicou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que atuou como relator em duas comissões, ressaltou que a proposta visa solucionar problemas territoriais enfrentados por muitos municípios brasileiros.
Com a aprovação de emendas, o prazo para que os municípios realizem o processo de desmembramento foi ampliado de 10 para 15 anos, a contar da publicação da futura lei. O texto determina que os processos de desmembramento serão suspensos um ano antes do Censo de 2030, podendo ser retomados após a divulgação dos resultados. Contudo, não há previsão de suspensão para o censo demográfico de 2040.
Em geral, o pedido para a realização de plebiscito deve ser aprovado pela assembleia estadual com 90 dias de antecedência. Entretanto, o relator incluiu uma disposição que permite a aprovação com apenas 60 dias de antecedência, possibilitando a realização do desmembramento ainda este ano.
O processo de desmembramento deverá ser iniciado pela assembleia legislativa do estado, conforme a Constituição estadual e suas regras regimentais. Essa assembleia também será responsável por realizar o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), que fundamentará a decisão. Se o processo avançar, a assembleia deverá aprovar um decreto legislativo convocando um plebiscito para as populações dos municípios envolvidos.
Embora o EVM deva incluir uma avaliação urbanística e social, considerando a identidade e o sentimento de pertencimento da população local, é possível que a população do pequeno trecho a ser desmembrado que se opuser ao processo seja superada pela maioria dos eleitores do município que deseja a incorporação.
Se o plebiscito resultar favorável ao desmembramento, uma lei estadual será publicada para definir os novos limites territoriais. O EVM deve incluir ainda uma análise econômico-financeira dos municípios após o desmembramento, avaliação da infraestrutura e prestação de serviços públicos essenciais, além da identificação georreferenciada dos limites intermunicipais.
O projeto também estipula que o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam em andamento pelos governos estaduais. Essas ações são procedimentos técnicos e administrativos para redefinir ou corrigir limites geográficos, utilizando tecnologias modernas de geoprocessamento e GPS. O projeto prevê a cooperação técnica de órgãos federais, como o IBGE, com os estados nas ações de atualização de limites.
A distribuição de novos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências afetadas pelo desmembramento ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte à aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
Extraído de Câmara dos Deputados


