Câmara aprova PL que torna falsificação de bebidas crime hediondo
Após a recente intoxicação por metanol em bebidas falsificadas que deixou 15 mortos no Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para os crimes de modificação de bebidas ou alimentos que resultarem em morte do consumidor. Suplementos alimentares também entram na lista de produtos cuja adulteração será punida pelo Código Penal.
A falsificação ou alteração de substância ou produtos alimentícios, bebidas e suplementos alimentares será considerada crime hediondo caso resultar em morte ou lesão corporal grave. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), para o Projeto de Lei 2307/07. O projeto será enviado ao Senado.
A pena para mudanças que tornam o produto nocivo à saúde continua a mesma, de reclusão de 4 a 8 anos. Caso resultar em lesão corporal grave ou gravíssima, como a cegueira provocada pelo metanol, essa pena é aumentada da metade. Para todas essas ações, se aplica a reclusão de 5 a 15 anos caso alguém que consuma essas substâncias venha a morrer.
Proibição de venda - Outra penalidade prevista é a proibição total do exercício de atividades relacionadas a esses produtos se o agente tiver sido condenado por conduta dolosa.
Quanto aos cosméticos e saneantes, para os quais a falsificação pode dar atualmente pena de reclusão de 10 a 15 anos, o relator passa esses tipos de produtos para a pena de 4 a 8 anos, juntamente com alimentos e bebidas, diminuindo, portanto, a faixa aplicável.
Com a mesma pena de reclusão de 4 a 8 anos, é criado novo tipo penal para quem fabricar ou possuir insumos (rótulos, embalagens, etc.), maquinários ou matéria-prima para falsificar esses produtos. Se o agente for reincidente ou exerce atividade comercial no ramo alimentício, a pena será aplicada em dobro.
O projeto também muda a lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para incluir embalagens de vidro não retornável de bebidas alcoólicas, em todas as suas apresentações comerciais, entre as que devem contar com sistema de logística reversa. Esse recolhimento e destinação ambientalmente adequada é exigido de produtos como pilhas e baterias, pneus e óleos lubrificantes.
Em razão de haver indícios de que o metanol usado nas recentes falsificações de bebida alcoólica tenha vindo de postos de combustíveis, o texto aprovado prevê também o aumento de pena para o crime contra a ordem econômica relacionado aos combustíveis.
Dessa forma, a pena de detenção de 1 a 5 anos passa para reclusão de 2 a 5 anos para quem:
-comprar, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural, álcool etílico, álcool etílico carburante e demais combustíveis líquidos em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei; ou
-usar gás liquefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos em desacordo com as normas.
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