Pelo PL, de autoria da deputada Marina Santos (PL-PI), o juiz poderá decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, a concessão de auxílio-aluguel com valor estabelecido pelo magistrado, não ultrapassando seis meses, fixado em função da situação de vulnerabilidade social e econômica da vítima.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora do projeto, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que defendeu que, ao dar condições materiais para que as vítimas possam "romper o ciclo de violência provocada por seus cônjuges e companheiros, certamente será possível reduzir o porcentual de mulheres vítimas que nunca denunciaram seus agressores e que chega a 29%".
Ainda segundo o substitutivo aprovado, os recursos para o pagamento desse auxílio-aluguel deverão vir de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social (Suas) destinadas a benefícios eventuais para ajuda aos assistidos em razão de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

