A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau, que condenou uma associação recreativa do município a indenizar banhista ferido ao banhar-se na piscina do local. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Leia mais em Amazonas Direito.
