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Banco é condenado após ‘sujar’ nome do cliente

Banco é condenado após ‘sujar’ nome do cliente
Banco é condenado após ‘sujar’ nome do cliente
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Um banco, que incluiu indevidamente uma então cliente no cadastro de restrição ao crédito, terá que pagar uma indenização por danos morais, além de declarar inexistente o débito vinculado ao contrato gerador da suposta dívida. De acordo com o relator do recurso, a instituição bancária recorrente não demonstrou a existência da dívida legítima realizada ou comprovadamente autorizada pela parte autora, o que significaria justa causa para a ocorrência dos débitos efetivados. Leia mais em Amazonas Direito.

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