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Banco é condenado após ‘sujar’ nome do cliente

Banco é condenado após ‘sujar’ nome do cliente
Banco é condenado após ‘sujar’ nome do cliente

Um banco, que incluiu indevidamente uma então cliente no cadastro de restrição ao crédito, terá que pagar uma indenização por danos morais, além de declarar inexistente o débito vinculado ao contrato gerador da suposta dívida. De acordo com o relator do recurso, a instituição bancária recorrente não demonstrou a existência da dívida legítima realizada ou comprovadamente autorizada pela parte autora, o que significaria justa causa para a ocorrência dos débitos efetivados. Leia mais em Amazonas Direito.

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