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Banco deve indenizar cliente por empréstimo contraído por golpe

Banco deve indenizar cliente por empréstimo contraído por golpe
Banco deve indenizar cliente por empréstimo contraído por golpe

Um banco foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por dano moral um aposentado de 76 anos que teve um empréstimo contraído indevidamente em seu nome por estelionatários. A instituição financeira alegou que não teve culpa pela fraude, atribuindo-a exclusivamente a terceiro, mas o juiz Luiz Francisco Tromboni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, afastou essa tese. Leia mais em Amazonas Direito.

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