Uma atualização publicada nesta terça-feira (25) corrigiu a informação referente ao período de inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro. Diferentemente do que havia sido divulgado inicialmente, o impedimento eleitoral não se encerra em 2033. Conforme prevê a legislação, o prazo corresponde à soma da pena — 27 anos e 3 meses — acrescida de oito anos após o cumprimento integral da condenação.
Dessa forma, o total alcança 35 anos contados a partir de 2025, o que torna Bolsonaro inelegível até 2060. A revisão foi realizada às 18h35, no mesmo dia, após verificação da interpretação correta do período imposto pela lei. A ordem de prisão, relacionada à tentativa de golpe de Estado, foi decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), também nesta terça.
A decisão do STF marcou o início do cumprimento da pena, uma vez que não cabem mais recursos no processo. Bolsonaro já estava detido preventivamente na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, acusado de atrapalhar investigações; com o trânsito em julgado, passa a cumprir a pena de forma definitiva.
A correção destacou a importância de esclarecer o cálculo legal da inelegibilidade, que considera não apenas o tempo da pena, mas também o período adicional previsto pela legislação eleitoral. Esse esclarecimento ajuda a delimitar com precisão os efeitos jurídicos decorrentes da condenação.
O conteúdo atualizado permanece disponível juntamente com as informações sobre o andamento do caso e os desdobramentos judiciais relacionados ao ex-presidente.

