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Após absolvição pelo TRF4, defesa pede liberdade de Vaccari

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SÃO PAULO. Preso desde abril de 2015, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) sua libertação. Vaccari foi , pelo TRF4, na primeira ação movida contra ele pela força-tarefa da Lava-Jato, que reformou a pena de 15 anos e quatro meses de prisão aplicada pelo juiz Sergio Moro. O advogado Luiz Flávio D'Urso argumenta que o petista estava preso graças a uma decisão de Moro tomada na mesma ação na qual, agora, ele foi absolvido, e que não houve nova ordem de prisão, apenas uma extensão da primeira prisão decretada.

Ao fazer o alvará de soltura referente à absolvição, Moro informou que Vaccari deveria continuar preso porque havia uma segunda ordem de prisão em outro processo - no total, o petista já recebeu cinco condenações proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba, uma delas revista. O juiz afirmou, porém, que caberia ao TRF4 decidir de o petista poderia ou não ser beneficiado com a liberdade, em decorrência da absolvição.

D'Urso afirmou em petição encaminhada ao relator João Pedro Gebran Neto que houve apenas uma decretação de prisão de Vaccari e que a segunda não foi justificada, sendo apenas uma extensão da primeira. No texto, ao estender a prisão, Moro também remeteu aos fundamentos do processo inicial.

A defesa de Vaccari diz que Moro referiu-se genericamente a outras provas contra Vaccari, sem indicar os reais fundamentos para manter o petista preso, e que a segunda condenação, assim como a primeira, foi baseada apenas na palavra de delatores, sem provas.

Na ação em que foi absolvido em segunda instância, Vaccari foi acusado de intermediar o recebimento de propina para o PT. Entre os delatores estavam o empresário Augusto Mendonça Neto, do Grupo Setal, os executivos da Petrobras Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef. Os delatores disseram que Vaccari sabia que o dinheiro repassado ao PT era proveniente de propina de contratos da Petrobras.

Dos três desembargadores da 8ª Turma do TRF4, o desembargador João Gebran foi o único a votar pela condenação de Vaccari - os outros dois entenderam que não havia provas. A defesa pediu que, caso ele indefira o pedido de liberdade, a petição seja levada à apreciação da 8ª Turma.

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