Uma menina de 12 anos vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais da escola em que estudava, em Uberlândia, Minas Gerais, após engolir uma moeda durante a aula.
A mãe da estudante processou a escola alegando que, após ingerir a moeda, a aluna, que na época tinha 12 anos, foi expulsa da aula de reforço e retirada da sala de forma brusca por um funcionário.
Além disso, a estudante teria sido orientada apenas a beber água e teve que aguardar até o final do dia letivo para ir embora.
Ao julgar o caso, a juíza Claudiana Silva de Freitas reconheceu o dano moral à família, por "perceber falha em preservar a segurança dos alunos e na negligência diante do pedido da menina para que os pais fossem chamados".
A escola recorreu, mas o juiz Marco Antônio de Melo manteve a decisão, dando ganho de causa à mãe e mantendo o valor da indenização.

