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Alexandre mantém prisão de ex-lutador de MMA condenado por agressão à noiva

Alexandre mantém prisão de ex-lutador de MMA condenado por agressão à noiva
Alexandre mantém prisão de ex-lutador de MMA condenado por agressão à noiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-lutador de MMA Marlon Sandro Olegario, condenado por agredir a ex-noiva. Para o ministro, a manutenção do decreto de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça não contém ilegalidade, ao contrário do que a defesa alegou no Habeas Corpus.

Segundo o Conjur, o crime ocorreu em 2017, no Rio de Janeiro. Na ocasião, após chegar em casa, Olegario agarrou a vítima pelo pescoço, deu-lhe uma rasteira e socou sua cabeça, além de aplicar diversos chutes e empurrões. Em 2021, o lutador foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, em regime fechado, pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. O primeiro pedido para responder em liberdade foi negado.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia negado o pedido de revogação da prisão. Com base na sentença, o TJ-RJ destacou que a soltura do lutador representaria ameaça à ordem pública, tendo em vista diversos antecedentes de crimes em contexto de violência doméstica, indicando ser um criminoso contumaz nesse sentido.

Novo pedido foi negado pelo STJ. No HC, os advogados alegaram que o decreto de prisão foi fundamentado especificamente na reincidência. Segundo eles, essa circunstância não influencia a necessidade da prisão cautelar, que deve sempre respeitar os requisitos previstos em lei, independentemente do momento em que for decretada.

 

Repetição de pedido

Para o ministro Alexandre de Moraes, contudo, não há nenhuma ilegalidade na decisão do STJ, que rejeitou o HC devido ao fato de que o pedido apenas reproduzia os fundamentos já expostos ao TJ-RJ. O relator explicou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é inadmissível a impetração "que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado". O ministro também observou que o ato do STJ já havia sido questionado em outro Habeas Corpus (HC 211.392).

Alexandre anotou, ainda, que os temas contidos no presente HC não foram objeto de exame pelo STJ, o que inviabiliza o seu exame pelo STF. 

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