BRASÍLIA — A Advocacia-Geral da União afirmou, em recurso apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que a liminar que suspendeu a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho representa uma violação à separação entre os poderes.
pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, atendendo a um pedido de um grupo de advogados trabalhistas, pelo fato de Cristiane ter sido condenada em um processo trabalhista movido por um ex-motorista. A cerimônia estava marcada para esta terça-feira, às 15h.
No recurso, apresentado na noite de segunda-feira, a AGU argumenta que uma decisão sobre o caso é urgente porque a suspensão da posse causa um “absurdo impacto na ordem pública e administrativa” e pode provocar “danos irreparáveis ao país”. De acordo com o órgão, é inadequado deixar sem comando um ministério de “crucial relevância para o país”.
“Cabe somente ao Presidente da República o juízo sobre quem deve ou não ser nomeado Ministro de Estado, especialmente porque não há qualquer impedimento legal no que tange à nomeação da Deputada Federal Cristiane Brasil.”, diz o texto, assinado pelo advogado da união Roberto de Aragão Ribeiro Rodrigues.
O juiz considerou que a nomeação de Cristiane Brasil feria o princípio constitucional da moralidade administrativa. A AGU argumenta, no entanto, que a “simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil” não interfere na administração pública e, por isso, “não tem o condão de macular o princípio da moralidade”.

