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Acre autoriza médicos formados no exterior a atuarem durante pandemia

Acre autoriza médicos formados no exterior a atuarem durante pandemia
Foto: Pixabay
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No Acre, foi publicada nesta semana uma lei estadual que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a revalidação do diploma. O governador Gladson Cameli (PP) chegou a vetar dois artigos, mas os vetos foram derrubados pela Assembleia Legislativa do Estado. Agora o Conselho Regional de Medicina deve acionar a Justiça, porque segundo a entidade, a Lei é inconstitucional.

A legislação brasileira determina que só podem se registrar nos Conselhos Regionais de Medicina e atuar como médico no Brasil pessoas que se formam em solo pátrio, ou que passem pelos devidos processos de revalidação.

Para o assessor jurídico com CRM do Acre, Mário Rosas, trata-se de uma ação política. Segundo ele, a ação também fere a Lei de Diretrizes Básicas da Educação.

De acordo com a Lei estadual 3.748, a medida vale enquanto durar o estado de emergência em saúde pública por causa da pandemia da Covid-19. Entre as justificativas para a norma está o déficit de profissionais médicos nos municípios acreanos.

A Lei estadual dá prioridade para médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos. E também, para médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida.

De acordo com o CRM do Acre, no estado já são 55 ações relacionadas ao tema desde o ano passado, sendo que a maioria possui decisões liminares negadas e outras já com sentença transitada em julgado.

A reportagem procurou o governo do Acre, que preferiu não se manifestar. Já o INEP, instituto responsável pelo Revalida, explicou que a aprovação nas duas etapas da avaliação – prova escrita e de habilidades - é um demonstrativo da competência técnica do médico graduado para o exercício profissional. Lembrou ainda que o Ministério da Educação e o Inep são os únicos responsáveis pela execução legal do Revalida e que nenhuma outra instituição está autorizada a realizar exame nacional para a revalidação de diplomas estrangeiros de medicina.

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