A manifestação de pensamento, por mais agressiva que pareça, é um direito fundamental que precisa ser preservado. Há excessos e excessos. Casos em que os limites dessa liberdade são ultrapassados e invadem a intimidade de terceiros. E casos nos quais o protesto representa a indignação de toda a sociedade.
Quando a suposta ofensa é uma expressão de repúdio a ações danosas contra o interesse público, o que pode ser visto como injúria, difamação ou ultraje, na verdade é uma ação republicana que abre caminhos para os órgãos de controle exercerem seu papel - que é o de investigar, fiscalizar e mover ações penais contra agentes do Estado.
E neste ponto que se enquadra a fala do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Ari Moutinho Júnior, que durante uma audiência pública virtual da Assembleia Legislativa do Amazonas, em 6 de junho do ano passado, atacou a empresa Cigás e chamou o governador Wilson Lima de "ladrão" e "chefe de quadrilha".
O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça , depois de representação feita pela empresa contra o conselheiro.
Em parecer da Procuradoria Geral da República, a subprocuradora Lindôra Maria Araújo afirma que "as diversas passagens da fala” (de Moutinho) "contemplaram o uso do direito de liberdade em aberta manifestação de pensamento que não traduziram, por si, agressão a bem jurídico que merecesse tutela penal'.
Resguardou, assim, a Ary Moutinho, na condição de servidor, o direito de expor seu desabafo, ao mínimo, contra a "má gestão” de uma empresa da qual o Estado do Amazonas detém a maioria das ações, mas não os benefícios gerados.
No entender da subprocuradora, referendado pela maioria dos ministros da Corte Especial do STJ, a fala de Ary naquela audiência não se enquadra em qualquer tipo penal.
Ficou o exemplo em um momento no qual há múltiplas investidas sobre o direito à liberdade de opinião por parte da justiça brasileira.
Afinal, a liberdade de expressão, mesmo quando considerada abusiva, impõe ao julgador o caminho de que deve convergir sempre em favor do acusado, quando expostas, de forma tácita, provas ou suspeitas de condutas erráticas do Poder Público e de empresas com participação estatal
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.


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