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Buraco na lei abre espaço para cooptação de jovens pelo crime organizado


Por Raimundo de Holanda

14/05/2023 20h02 — em
Bastidores da Política



 

Uma nova Súmula Vinculante do STF estabelece regime aberto para  réus não reincidentes acusados de tráfico de drogas. O nome do enunciado é sugestivo: tráfico privilegiado. Respeita-se as decisões do Supremo, mas é legítimo questionar se o espaço constitucional do Poder Legislativo não está sendo invadido por decisões da Suprema Corte, nem sempre sadias, pelo impacto negativo que provocam de imediato na sociedade. Ou não é fato que a política de cooptação de jovens pelo crime organizado ficou agressiva nos últimos anos, especialmente em áreas onde a situação socioeconômica das famílias  é precária? E que o enunciado pode servir de mote para maior convencimento de jovens pobres de que o risco de prisão foi drasticamente reduzido, porque a pena, caso ocorra flagrante, pode ser cumprida em casa? É um daqueles casos em que o crime  compensa.

A Lei é clara (ou era) em fixar o regime inicial do cumprimento de pena fechado. O STF, mais uma vez, adota a posição de legislador e esse não é o seu papel. É uma intromissão indevida na atividade legislativa. Ou não é a Constituição do Brasil que diz que “a lei regulará a individualização da pena”? Quem tem a incumbência, num regime democrático, de fazer as leis, é o Congresso Nacional - senadores e deputados, não o Supremo.

A notícia de que há um sistema aberto, que a Lei está menos rígida  e que vale apostar na sorte, pode levar muitos jovens a serem atraídos por proposta de ganhar dinheiro rápido e fácil.  

O sistema de cooptação desses jovens pelo crime organizado, que já era eficiente, agora foi facilitado. Não era a intenção dos ministros, mas a medida criou facilidades não previstas. O resultado pode ser trágico.

Ou se ignora que jovens primários, não reincidentes, sem a pecha de ter contra si a mancha de integrar uma organização criminosa podem ser vítimas fáceis de cooptação? 

Não estou dizendo que uma politica criminal severa diminui o crime. Mas no sentido inverso - uma politica criminal mais branda, com a iniciativa do STF, pode não mais conter os efeitos das ações agressivas e já pouco temidas do mundo do crime. 

As organizações criminosas já vinham utilizando adolescentes inimputáveis. Agora terão como alvos  jovens primários, prometendo-lhes, em caso de prisão, o regime aberto.  E sabe-se  lá mais o quê…É o  Brasil sempre andando para trás…

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ASSUNTOS: Crime Organizado, CV, PCC, tráfico privilegiado

Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.