O cooperativismo de crédito brasileiro tem se consolidado como um dos mais importantes instrumentos de inclusão financeira e desenvolvimento regional. Baseado na confiança, na solidariedade e na participação coletiva, esse modelo permite que milhares de pessoas tenham acesso a crédito em condições mais justas e próximas de suas realidades.
Entretanto, alguns desafios contemporâneos têm colocado à prova a segurança jurídica e a sustentabilidade desse sistema. Entre eles, destaca-se a utilização combinada da alienação fiduciária e da recuperação judicial por determinados cooperados em situações de crise financeira.
É importante destacar que tanto a alienação fiduciária quanto a recuperação judicial são instrumentos legítimos previstos na legislação brasileira. A primeira busca garantir maior segurança às operações de crédito; a segunda procura preservar empresas viáveis, empregos e atividades econômicas relevantes para a sociedade. O problema surge quando mecanismos concebidos para promover equilíbrio passam a ser utilizados de forma estratégica para dificultar a recuperação de créditos ou proteger patrimônio em prejuízo dos demais envolvidos.
Quando isso ocorre, o impacto não se limita à relação entre devedor e credor. Nas cooperativas de crédito, os recursos emprestados pertencem, em última análise, ao conjunto dos cooperados. Portanto, qualquer prática que comprometa a recuperação desses valores afeta diretamente toda a coletividade que integra a instituição.
O debate não deve ser encarado como uma oposição entre o direito de recuperação das empresas e a proteção do crédito. Ambos são essenciais para o funcionamento saudável da economia. O verdadeiro desafio está em encontrar o ponto de equilíbrio entre a preservação da atividade empresarial e o respeito aos princípios da boa-fé, da função social dos contratos e da segurança jurídica.
Nesse contexto, ganha relevância a atuação do Poder Judiciário, que deve analisar cada situação de forma cuidadosa, distinguindo as legítimas tentativas de reorganização empresarial das condutas que possam representar abuso de direito ou desvio de finalidade. A interpretação da lei não pode se limitar à sua forma; é necessário observar também seus efeitos concretos sobre a sociedade e sobre os agentes econômicos envolvidos.
Ao mesmo tempo, as cooperativas precisam investir cada vez mais em gestão de riscos, aprimoramento contratual e monitoramento preventivo de suas operações. Essas medidas fortalecem a proteção do patrimônio coletivo e contribuem para a estabilidade do sistema.
A força do cooperativismo reside justamente na confiança mútua. Preservá-la é uma responsabilidade compartilhada entre cooperados, dirigentes, operadores do direito e instituições públicas. Afinal, um sistema de crédito sólido depende não apenas de boas leis, mas também do compromisso ético de todos aqueles que dele participam.
Arnaldo Jr e Silvia Simões
Arnaldo de Souza Texeira Júnior é Médico Pediatra Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Norte Brasileiro. [email protected] Silvia Luiza Simões Passos é Cirurgiã Dentista universidade Federal do Amazonas- Especialista em Odontologia – Saúde Pública – Universidade Federal do Amazonas- Especialista MBA em Administração Hospitalar e Gestão de Serviços de Saúde – Universidade Nilton Lins- Especialista MBA em Gestão de Cooperativas – Faculdades Integradas de Taquara-Mestra em Clínicas Odontológicas – Centro de Ensino e Pesquisa de Pós-Graduação do Norte – Professora Universitária- Coordenadora do Curso de Odontologia Hospitalar- Membro da Academia de Literatura, Arte e Cultura da Amazônia (ALACA)-Ex- Diretora Administrativa do sicoob [email protected]
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