Como advogada, há uma pergunta que sempre me vem à mente. Quantas leis uma mulher precisa conhecer para ter o direito de viver em paz?
A resposta talvez esteja na própria história de tantas mulheres que, diante da violência, do abuso ou da desigualdade, precisaram descobrir que seus direitos existiam justamente quando mais precisavam deles. E talvez seja por isso que informação também seja uma forma de proteção.
Agosto Lilás, para mim, não deveria ser apenas um mês de campanhas, laços roxos e discursos. Deveria ser um convite para conhecermos os nossos direitos. Porque uma mulher informada consegue reconhecer mais cedo aquilo que não deve ser normalizado e, principalmente, sabe que existem caminhos quando seus direitos são violados.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um dos maiores marcos dessa proteção. Ela nos ensinou que violência contra a mulher não é somente aquela que deixa marcas no corpo. A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral .
Pode estar em uma ameaça, em uma humilhação constante, no controle da vida financeira, na destruição de documentos ou bens, na perseguição, na imposição de uma relação sexual ou em palavras usadas para ferir a honra.
E a lei prevê medidas protetivas de urgência, justamente para interromper situações de risco e proteger a mulher e seus dependentes. Mas a proteção não termina na Maria da Penha.
Existe a Lei do Minuto Seguinte (Lei nº 12.845/2013) , que assegura atendimento obrigatório, emergencial e integral às vítimas de violência sexual nos hospitais da rede SUS. Em um momento de extrema vulnerabilidade, a mulher tem direito a atendimento e acolhimento.
Existe a chamada Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) , que introduziu no Código Penal crimes relacionados à invasão de dispositivos informáticos.
E existe a Lei nº 13.772/2018 , que reconheceu a violação da intimidade da mulher e criminalizou, entre outras condutas, o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado.
Existe ainda a Lei Joana Maranhão (Lei nº 12.650/2012) , que alterou as regras de prescrição de crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes, ampliando a possibilidade de responsabilização dos autores.
O Direito também avançou para proteger as mulheres diante de formas de violência que, por muito tempo, foram ignoradas ou pouco reconhecidas.
A Lei nº 13.718/2018 criminalizou a importunação sexual e a divulgação, sem consentimento, de cena de sexo, nudez ou pornografia.
A Lei nº 14.132/2021 criou o crime de perseguição, o chamado stalking , alcançando aquela perseguição reiterada que invade a liberdade e a privacidade da vítima.
A violência psicológica contra a mulher também passou a ter previsão específica no Código Penal, com a Lei nº 14.188/2021 .
E isso é importante porque a violência nem sempre acontece diante dos nossos olhos. Ela pode se manifestar por meio de ameaças, perseguições, humilhações, constrangimentos e tentativas de controlar ou limitar a liberdade da mulher, inclusive pelas redes sociais e por outras ferramentas digitais. O Direito precisou acompanhar essa realidade. Mas proteger mulheres também significa falar de autonomia.
A Lei nº 14.443/2022 , que alterou a legislação sobre planejamento familiar, trouxe mudanças importantes para a esterilização voluntária, inclusive retirando a exigência de consentimento do cônjuge.
A Lei nº 14.737/2023 assegurou à mulher o direito de ter acompanhante maior de idade durante consultas, exames e procedimentos em serviços de saúde, públicos ou privados, observadas as hipóteses e regras previstas na própria legislação.
E há também o “Protocolo Não é Não” , instituído pela Lei nº 14.786/2023 , voltado à prevenção e ao enfrentamento do constrangimento e da violência contra mulheres em determinados ambientes de entretenimento.Porque não deveria ser necessário explicar tantas vezes uma palavra tão simples: Não!
A proteção feminina também passa pelo direito de trabalhar com dignidade.
A Lei nº 14.611/2023 estabeleceu medidas para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalho de igual valor ou exercem a mesma função.
E há ainda a legislação que combate a violência política contra a mulher, as normas relacionadas à dignidade menstrual, à saúde feminina e tantas outras conquistas que demonstram que a proteção jurídica da mulher vai muito além do enfrentamento da violência doméstica. E a legislação continua avançando.
Em 2026, a Lei nº 15.384 passou a reconhecer expressamente a violência vicária no âmbito da violência doméstica e familiar, alcançando situações em que o agressor utiliza pessoas próximas à mulher, especialmente filhos e outros familiares, como instrumento de violência.
A Lei nº 15.411/2026 também ampliou as hipóteses relacionadas ao afastamento imediato do agressor, alcançando situações de risco à integridade física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
São avanços importantes. Mas, depois de falar de tantas leis, talvez a pergunta mais importante seja outra:
De que adianta existir uma lei se muitas mulheres não sabem que ela existe?
É por isso que informação também é proteção . Uma mulher precisa saber que controle não é cuidado, que perseguição não é amor, que humilhação não é uma simples discussão de casal, que retirar seu dinheiro, seus documentos ou sua liberdade não é demonstração de poder e que uma ameaça não precisa ser acompanhada de uma agressão física para ser levada a sério. E precisa saber, sobretudo, que pedir ajuda não é fraqueza.
Se uma mulher estiver vivendo uma situação de violência, ela pode buscar a rede de proteção, registrar a ocorrência, procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, buscar orientação jurídica e acionar os canais oficiais de atendimento e denúncia.
Como advogada, acredito na força da lei. Mas, como mulher, acredito também na força da informação. É isso que eu gostaria que o Agosto Lilás nos lembrasse. Não apenas que mulheres precisam ser protegidas, mas que mulheres precisam conhecer, reconhecer e exercer os seus direitos. Porque nenhuma mulher deveria precisar aprender sobre seus direitos somente depois de sofrer uma violência. Conhecê-los antes também é uma forma de prevenção. E talvez seja uma das formas mais bonitas de transformar o lilás de agosto em uma atitude para todos os meses do ano.
Em caso de violência , a mulher pode procurar as Delegacias Especializadas em Crimes contra a Mulher (DECCM) e os Serviços de Apoio Emergencial à Mulher (SAPEM) , no Amazonas. Também pode buscar orientação e denunciar pelo Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher do Governo Federal .
Em situações de emergência, deve acionar o 190, número da Polícia Militar .
Andréa G. Ribeiro
Advogada • Cirurgiã-Dentista • Especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde • Conselheira do CRO-AM • Membro da Comissão de Ética do CRO-AM • Membro da Comissão de Direito Odontológico Nacional da ABA • Membro da Comissão da Mulher em Odontologia do Conselho Federal de Odontologia (CFO) • Membro da ALACA • Dama Comendadora Grã-Cruz da CBC • Escritora
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