Requerimento de autoria da vereadora Professora Jacqueline (PPS) propõe à Prefeitura de Manaus que sejam realizadas campanhas informativas para dar publicidade a Lei Municipal nº 1.487, que adota medidas preventivas para deter a indisciplina e a violência escolar e proíbe o uso de aparelhos celulares nas salas de aulas.
Para a vereadora, mesmo com a legislação em vigor desde agosto de 2010, professores da rede municipal têm encontrado dificuldade para impor limites na utilização de telefones celulares pelos alunos, pois essa tecnologia está cada vez mais acessível às crianças e adolescentes. “Acredito que dando mais publicidade a essa lei e mostrando os prejuízos, teremos uma maior conscientização e redução do uso desses aparelhos dentro da sala de aula”, disse.
Ela ressalta que a lei adota medidas preventivas para deter a indisciplina e a violência escolar. A legislação considera celulares, games, palmtops e similares, aparelhos receptores de rádio, mp3, mp4 e ipod aparelhos eletrônicos ‘estranhos’ à rotina escolar, cabendo à direção escolar, segundo legislação, aplicar as medidas cabíveis para cada situação.
De acordo com Jacqueline, o uso do aparelho celular nas salas de aula reduz a concentração e o rendimento dos alunos e prejudica a concentração dos mesmos durante as aulas. “O prejuízo é observado quando os alunos se distraem em sala de aula acessando internet, ouvindo músicas, fazendo ou recebendo ligações, enviando torpedos, divertindo-se com jogos, etc”, disse.
Outro fator preocupante é a 'cola eletrônica', ressaltou a vereadora, usada por muitos alunos, que se sentem fortalecidos por burlar a vigilância dos professores, prejudicando toda a finalidade da avaliação. “Estas ações muito contribuem para a dispersão do aluno, comprometendo assim as atividades de sala de aula”, afirmou.
A professora Jacqueline informa ainda que outro aspecto prejudicial que tem surgido é o furto desses aparelhos no espaço escolar, criando toda uma situação constrangedora, que foge à responsabilidade da escola apurar, uma vez que o celular não é recurso necessário às atividades desenvolvidas pela escola, assim sendo, não deve a escola ter responsabilidade por perda de objetos que não fazem parte dos materiais por ela utilizados.

