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Veja decisão da Justiça Federal que manteve o bloqueio dos bens de Flávia Grosso

O Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da Primeira Região  publicou  no dia 27  a decisão da desembargadora  Assusete Magalhães, indeferindo o pedido de Flávia Grosso, superintendente da Suiframa ( Clique e leia na íntegra) que tentava o desbloqueio de seus bens. A desembargadora  também indeferiu os pedidos de Plínio Ivan Pessoa da Silva e Eduardo Bonates Lima, que assim como a superintendente da Suframa, tiveram os bens retidos pela Justiça.




A superintendente da Suframa, Flávia Grosso, tentou em Brasília suspender a decisão da juíza federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, Jaiza Pinto Fraxe, que decretou em fevereiro a indisponibilidade de um automóvel de sua propriedade, mas não obteve sucesso. Ela e mais cinco outras pessoas respondem a crime de improbidade administratival.


Na última sexta-feira o Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, publicou que no dia 27 do mês passado a desembargadora federal, Assusete Magalhães, indeferiu o pedido de Flávia Grosso. Ela também indeferiu os pedidos de Plínio Ivan Pessoa da Silva e Eduardo Bonates Lima, que assim como a superintendente da Suframa tiveram seus bens bloqueados pela Justiça.


Bens indisponibilidade pela Justiça



Flávia Grosso teve a indisponibilidade um Polo Sedan, Placa NOX 1985, cor bege, avaliado em R$ 33.550.

De Plínio Ivan, a Justiça bloqueou um Ford Fiesta, placa JXT 6635, de cor prata, avaliado em R$ 25.512.

Eduardo Bonates, que também responde a processo de improbidade administrativa juntamente com Flávia e Plínio, teve decretado pela juíza Jaiza Fraxe  a indisponibilidade de um Golf Sportime, placa JXY 8125, de cor preta e avaliado em R$ 39.130.

Entenda o caso

Flávia Grosso foi denunciada juntamente com Plínio Ivan, Fernando Nunes, Eduardo Bonates, Margarida Maria Queiroz e Jorge Ulisses Jacoby, pelo Ministério Público Federal, por crime de improbidade administrativa depois de celebrar contrato com a Brasília Consultores Associados LTDA, no valor de R$ 120 mil.

Depois de denunciar Flávia, o MPF, ingressou com a indisponibilidade dos bens dos denunciados, mas a juíza Jaixa Pinto Fraxe, da 1ª Vara da Juatiça Federal, bloqueou em fevereiro os bens apenas da superintendente da Suframa e de mais dois envolvidos.

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