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Veja calendário de abertura de estabelecimentos no Amazonas

Plano criado pelo governo do estado

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Manaus/AM – Um plano foi apresentado pelo governo do Amazonas, nesta quinta-feira (30), para retomada gradual das atividades econômicas em Manaus e região metropolitana.

“O plano é baseado num estudo que nós fizemos com especialistas, indicando que nós agora estamos no pico da doença. Mas é preciso levar em consideração que esse pico pode se manter, de acordo com o comportamento social. Estabelecemos um prazo que, a partir do dia 14, essas atividades retomam gradualmente", afirmou o governador Wilson Lima.

Protocolos para abertura  – O plano de reabertura gradual das atividades econômicas está condicionado ao comportamento da curva de casos de Covid-19. Deverá ainda ser feito a partir da adoção de protocolos de higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação de boas práticas e monitoramento de casos confirmados ou suspeitos entre clientes e funcionários. 

Calendário prévio  – A reabertura das atividades econômicas está projetada em três fases, sendo a primeira fundamental para a execução das posteriores. A primeira, de 01 a 13 de maio, quando estima-se confirmar o pico e estabilização de casos de Covid-19, permanece a autorização apenas para atividades essenciais.

A segunda fase, prevê reabertura gradual de um primeiro grupo de estabelecimentos comerciais e de serviços, de 14 de maio a 14 de julho, o que dependerá da manutenção da capacidade de leitos de UTI e taxa de contaminação.  A terceira fase, a partir de 15 de julho, início da “volta ao normal pós-pandemia”, com liberação gradual de outros blocos de segmentos econômicos, também dependendo da manutenção de capacidade de leitos e contaminação.

Em todas essas fases, serão necessários testagem e monitoramento para confirmar a autorização para a abertura dos estabelecimentos.

Abertura por ciclos  - O plano de abertura das atividades econômicas foi desenvolvido por ciclos e seguiu os seguintes critérios de prioridade: vulnerabilidade perante à crise; número de trabalhadores e clientes em circulação; nível de aglomeração de pessoas; adaptabilidade do setor; arrecadação per capta; e impacto fiscal e na cadeia produtiva.

Todas as decisões estão sendo estabelecidas em conjunto com comitês estabelecidos, com a participação do setor privado, dos seguintes segmentos: mobilidade urbana; comércio de rua; comércio de shopping centers; hotéis, bares, restaurantes, eventos e economia criativa; agronegócio; educação; construção civil; imobiliárias; e indústrias.

 

CONFIRA O PLANO DE REABERTURA POR CICLO:

 

1º. Ciclo (em adição às atividades essenciais em funcionamento – início previsto em 14 de maio)

• Lojas de artigos esportivos e afins

• Lojas de artigos para casa

• Lojas de vestuário, acessórios, calçados e afins

• Lojas de móveis e colchões

• Joalherias e relojoarias

• Comércio de artigos médicos e ortopédicos

• Serviços de publicidade e afins

• Pet-shops e afins

• Lojas de variedades

• Agências de turismo e afins

• Concessionárias e revendas de veículos em geral

 

2º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento –  início previsto em 21 de maio)

• Lojas de brinquedos

• Lojas de departamentos e magazines

• Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

• Lojas de eletrodomésticos, áudio e vídeo

• Lojas de informática, comunicação, telefonia e materiais e equipamentos fotográficos

• Livrarias e Papelarias

• Comércio de animais vivos

• Comércio de bijuterias e semi-joias

• Comércio especializado de instrumentos musicais e acessórios

• Comércio de equipamentos de escritório

• Floriculturas

• Restaurantes, bares, cafés, padarias e fast-food para consumo no local

 

3º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento –  início previsto em 28 de junho)

• Igrejas e templos

• Lojas de bijuterias, artesanatos e souvenires

• Cabeleireiros, barbearias e outras atividades de tratamento de beleza

• Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

• Bancas de jornais e revistas

• Academias e similares

• Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping 

• Comércio de objetos de arte

• Comércio de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

• Comércio varejista de armas e munições

 

4º. Ciclo (em adição às atividades em funcionamento)

• Creches, Escolas e Universidades – a partir de 06 de julho

• Cinemas – a partir de 29 de junho

• Casas de show e eventos -  a partir de agosto

 

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