Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas divulgou nesta quarta-feira (19), uma lista de recomendação à imprensa sobre como agir na cobertura de ataques violentos a escolas e instituições de ensino.
Confira a lista na íntegra:
Instituto Vita Alere “Diretrizes para a mídia: como responder a ataques violentos”, a cobertura prejudicial da mídia pode, além de aumentar o número de ataques, colaborar para o aumento de preconceito com relação às pessoas que têm algum transtorno mental – a psicofobia; transformar o ataque em um espetáculo, ensinar jovens onde estão os grupos de incentivo e quais as formas usadas nos ataques, criando modelos a serem seguidos; perpetuar o trauma aos sobreviventes, aos familiares e à comunidade; e culpar a família do agressor, estimulando respostas violentas a eles;
CONSIDERANDO que, ainda de acordo com o artigo supracitado, a cobertura útil da mídia pode fomentar ações e políticas públicas de cuidado na escola, na valorização do professor e na disponibilidade de profissionais da saúde mental no ambiente escolar; focar nos sinais mais comuns de comportamentos violentos; encorajar a fala sobre saúde mental e a necessidade de cuidados; aumentar a conscientização em torno da violência escolar e de grupos extremistas; e oferecer suporte e conforto aos que ficaram, à escola atacada e à comunidade;
CONSIDERANDO que estudos demonstram que quanto maior a exposição e o dano, maior a notoriedade que o caso ganha nas comunidades incentivadoras de violência e maior publicidade o caso recebe nesse meio, ao passo que, quanto menos do comportamento, planejamento e identidade do agressor for falado, menor a probabilidade de imitação e quanto menos informações forem passadas, menos notoriedade o agressor recebe e menor o risco de identificação e imitação;
RESOLVE expedir as seguintes RECOMENDAÇÕES a todos os veículos privados ou órgãos públicos de comunicação:
1.Abster-se de divulgar fotos ou vídeos sobre o momento do ataque ou das pessoas feridas ou mortas;
2.Abster-se de divulgar a foto, o nome ou qualquer tipo de dado do agressor;
3.Abster-se de divulgar a maneira como o agressor entrou no local ou atacou as vítimas, impedindo a reconstituição dos fatos em uma sequência de passo a passo;
4.Abster-se de se utilizar de títulos sensacionalistas, de se utilizar de expressões como “massacre”, “tragédia”, “desespero” e de realizar coberturas massivas, ou de se utilizar de recriações digitais do ocorrido;
5.Abster-se de publicar qualquer conteúdo enviado ou produzido pelo agressor;
6.Abster-se de mostrar o nome dos grupos virtuais extremistas incentivadores de atos violentos;
7.Evitar reduzir as causas do evento violento à presença de eventual transtorno mental do agressor ou de características individuais que possam levar a preconceitos ou discriminação;
8.Sempre que possível, divulgar os meios pelos quais as pessoas possam denunciar ataques violentos ou o seu planejamento;
9.Dar maior notoriedade àqueles que ajudaram na situação ou que fizeram a diferença durante o ataque;
10.Sempre que possível, divulgar onde as pessoas podem encontrar serviços de saúde mental e de escuta acolhedora para momentos de crise;
11.Sempre que possível, ampliar a discussão crítica para a demonstração da complexidade e presença dos diversos fatores envolvidos
12.Evitar destacar as tentativas de ataque que tiveram seus resultados frustrados por intervenções de segurança, mas, sempre que possível, ressaltar ações ostensivas da polícia como forma de repressão e combate ao crime;
13.Prezar pela verificação cuidadosa dos fatos, de modo a contribuir para a prevenção da disseminação de informações alarmantes e garantir uma comunicação responsável e equilibrada.
Ressalte-se que o teor desta Recomendação deverá ser observado imediatamente e que seu descumprimento poderá ensejar a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos de crianças e adolescentes garantidos pelo ordenamento jurídico.
DELISA OLIVIA VIERALVES FERREIRA
Procuradora de Justiça e Coordenadora do CAO-PDC
ROMINA CARMEM BRITO CARVALHO
Promotora de Justiça de Entrância Final e Coordenadora do CAO-IJ
SHEYLA ANDRADE DOS SANTOS
Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 81.ª Promotoria de
Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor –
PRODECON
LINCOLN ALENCAR DE QUEIROZ
Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 52ª Promotoria de
Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor –
PRODECON
RENATA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVEIRA
Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 55ª Promotoria de
Justiça Especializada dos Direitos Humanos à Educação – PRODHED
IGOR STARLING PEIXOTO
Promotor de Justiça de Entrância Final e Coordenador do CAO-CRIMO

