O Juiz Manoel Atila Araripe Autran Nunes, da Vara de São Gabriel da Cachoeira, do Amazonas, dispôs que em apenas 4 meses, no ano de 2022, um único advogado ajuizou 980 ações com causa de pedir semelhante contra instituições financeiras, o que caracteriza-se prática ilegal de captação de clientes. As mais demandadas foram o Banco Bradesco, Banco BMG e o Banco Itaú. Numa das sentenças, o magistrado, ao extinguir a ação, condenou o causídico por advocacia predatória e determinou que o profissional indenizasse o Banco requerido. Leia mais em Amazonas Direito.
