A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, julgou que houve uma venda casada, não solicitada pelo cliente do Banco Bradesco, em relação a um seguro de vida. O Banco efetuou o empréstimo, como solicitado, mas impôs um seguro denominado “Vida e Previdência”. A Magistrada mandou que o Bradesco devolvesse todo os valores descontados, por terem sido lançados indevidamente. O Bradesco deve indenizar o autor em R$ 5 mil, como medida pedagógica para evitar novos transtornos a consumidores. Leia mais em Amazonas Direito.
