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Valor pago erroneamente a servidor da Ufam não terá que ser devolvido, decide Justiça Federal

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O juiz José Alexandre Franco, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, negou provimento a apelação da Fundação Universidade do Amazonas (Ufam), que tentava reaver valor pago de maneira equivocada a servidor público.


De acordo com o magistrado, “devolução dos valores percebidos de boa-fé por servidores públicos, nos casos que resultarem de equívoco da Administração decorrente de errônea interpretação ou má aplicação da lei pela Administração Pública e para os quais não houve participação do beneficiário, é no sentido de que não há necessidade de ressarcimento”.

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