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Universidade é condenada a indenizar estudante por não usar nome social no Amazonas

Universidade é condenada a indenizar estudante por não usar nome social no Amazonas
Universidade é condenada a indenizar estudante por não usar nome social no Amazonas

Manaus/AM - A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que uma universidade deverá indenizar uma estudante trans em R$ 10 mil por danos morais. A instituição se recusou a adotar o nome social da aluna, mantendo o nome de registro civil em listas de presença, registros acadêmicos e na plataforma virtual, mesmo após solicitação formal da estudante.

De acordo com o relator do processo, desembargador Yedo Simões de Oliveira, a conduta da universidade desrespeita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o uso do nome social como expressão da identidade de gênero e um direito da personalidade. O STF, no Recurso Extraordinário (RE) 670.422-RS, já havia decidido que tal direito independe de alteração no registro civil.

Nos autos, foi comprovado que a instituição condicionava o uso do nome social à alteração formal no documento civil, o que, segundo o TJAM, configura ato discriminatório. A corte considerou essa prática uma violação de direito personalíssimo, com potencial de causar abalo psicológico e constrangimento à estudante.

A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância apenas para reduzir o valor da indenização e ajustar o início da incidência dos juros e da correção monetária, conforme as Súmulas 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A indenização reconhece o dano moral sofrido e reforça a obrigação das instituições de respeitar a identidade de gênero dos alunos.

Fonte: Amazonas Direito 

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