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Justiça do Amazonas nega união estável homoafetiva por falta de requisitos

Justiça do Amazonas nega união estável homoafetiva por falta de requisitos
Justiça do Amazonas nega união estável homoafetiva por falta de requisitos

Manaus/AM - A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou, por unanimidade, o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável homoafetiva, com partilha de bens, feito por uma mulher contra sua ex-companheira. A decisão foi tomada com base na ausência de elementos essenciais previstos no artigo 1.723 do Código Civil, como convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.

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