Manaus/AM - A reitoria da UEA se manifestou nesta quarta-feira (1) sobre a denúncia de não cumprimento da reserva de 50% das vagas destinadas aos cursos da área da saúde para os estudantes do interior do Amazonas.
Em nota encaminhada ao Portal, a reitoria explicou que a readequação na distribuição de vagas em seus cursos de graduação no Vestibular e Sistema de Ingresso Seriado (SIS) 2022, acesso 2023 não caracteriza infração a qualquer norma legal, pois está resguardado o princípio da autotutela na administração pública.
Afirmou ainda que as vagas de graduação são definidas em Projeto Pedagógico de Curso (PPC), elaborado e aprovado pelo Colegiado de Curso, Conselho Acadêmico da Unidade, Câmara de Ensino de Graduação, e o Conselho Universitário (Consuniv), que é o órgão máximo da universidade.
“As vagas ofertadas relacionam-se à estrutura física, como número de salas e cadeiras, número de professores, ofertas de campo de estágio, entre outros fatores, o que fixa o número de vagas aprovadas e ofertadas”, relata a instituição de ensino.
De acordo com a UEA, todas as vagas ofertadas no Vestibular e SIS 2022, acesso 2023, respeitam o número aprovado e constam no projeto pedagógico de cada curso, o que, inclusive, é fiscalizado pelo Conselho Estadual de Educação do Amazonas (CEE-AM).
Essa distribuição de vagas segue o previsto pelas leis estaduais e resoluções internas, inicialmente na separação de Vestibular (60% das vagas totais) e SIS (40% das vagas totais). Atualmente, para vestibular, são reservadas 20% do total de vagas para os candidatos PcDs (Pessoa com Deficiência), de acordo com o estabelecido pela Lei Nº 5.296, de 3 de novembro de 2020. Há reservas de 10% das vagas para candidatos indígenas que desejem cursar Medicina, Odontologia e Enfermagem, conforme a Lei Nº 2.894/2004, pontua a reitoria.
O restante das vagas é dividido em 50% para candidatos do interior, que comprovem 8 anos de ensino básico cursados nos municípios amazonenses, e os outros 50% tem 20% de vagas reservadas para candidatos de outros Estados do Brasil e pessoas com diplomas. Os demais são divididos entre candidatos oriundos de escola pública (60%) e escolas privadas (40%).
Para o SIS, atualmente são reservadas 20% do total de vagas para os candidatos PcDs, o que é estabelecido pela Lei Nº 5.296, de 3 de novembro de 2020, e também, são reservadas vagas para candidatos indígenas, sendo 10% do total das vagas para os cursos de Medicina, Odontologia e Enfermagem, conforme a lei 2.894/2004.
As demais vagas são divididas em 50% para candidatos do interior, que comprovem 8 anos de ensino básico cursados no interior do Amazonas, e os outros 50% divididos entre candidatos oriundos de escola pública (60% destes 50%) e escolas privadas (40% destes 50%).
Para a UEA, portanto, a distribuição do número de vagas ofertadas nos projetos pedagógicos de curso segue o prescrevem as leis, normas e resoluções que legislam sobre o assunto.

