O juiz Onildo Santana de Brito, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a Uber do Brasil a indenizar uma consumidora por não entregar uma encomenda no destino final. Leia mais em Amazonas Direito.
O juiz Onildo Santana de Brito, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a Uber do Brasil a indenizar uma consumidora por não entregar uma encomenda no destino final. Leia mais em Amazonas Direito.
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