Se depender do procurador regional Edmilson Barreiros Júnior, o deputado estadual Sinésio Campos (PT) não terá sossego. O desembargador e presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral, Rafael Romano, admitiu o recurso especial interposto pelo procurador contra a aprovação das contas do parlamentar. A representação do MP será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral.
O procurador recorreu depois de a Corte Regional, em julho, aprovou as contas do parlamentar. O Pleno considerou que as despesas não contabilizadas com passagens aéreas, as irregularidades no preenchimento de recibos fiscais, bem como a declaração de doadores não comprometiam a aprovação das contas de Sinésio.
De acordo com o MPE, o parecer da comissão de prestação de contas do TRE era pela desaprovação das informações fiscais do candidato.
DECISÃO
"Admito o recurso ordinário interposto pelo MPE, às fls. 181/194, por ser tempestivo. Considerando o disposto no art. 277 do Código Eleitoral, determino a intimação do Recorrido para apresentar, querendo, contra-razões, no prazo legal.
Vindas ou não as contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, com as cautelas devidas.
À Secretaria Judiciária, para as providências.
Manaus, 10 de novembro de 2011
Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO
Presidente do TRE/AM, em exercício"

