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TRT mantém justa causa de funcionária que jogou faca em colega

Ameaçou dar banho de suco em outro

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TRT mantém justa causa de funcionária que jogou faca em colega
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Manaus/AM - A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve por unanimidade a justa causa aplicada a uma técnica de segurança do trabalho que jogou faca na direção de um colega durante discussão no refeitório da empresa Caloi Norte S.A.

O colegiado considerou que a falta cometida em 18 de outubro de 2017 foi grave o suficiente para motivar a aplicação da penalidade máxima à empregada. Na ação ajuizada em novembro de 2017, ela buscava reverter a demissão por justa causa, obter o pagamento de todas as verbas rescisórias decorrentes do vínculo empregatício mantido por três anos e receber indenização por dano moral.

Inconformada com a decisão de primeira instância desfavorável aos seus pedidos, ela recorreu argumentando que foi demitida injustamente por conta de um mero desentendimento com o colega. Segundo os argumentos da recorrente, a empregadora não observou o princípio da proporcionalidade entre a punição aplicada e sua conduta, pois sempre manteve comportamento exemplar sem nenhuma advertência ou suspensão em seu histórico funcional.

A Caloi, por sua vez, argumentou que a demissão por justa causa da empregada ocorreu em razão de ofensa física a um colaborador e ameaça verbal a outro, não havendo retratação posterior.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator José Dantas de Góes explicou que a justa causa se verifica quando o empregado comete alguma falta grave, dentre as enumeradas pelo artigo 482 da CLT, que impede a continuidade da relação de emprego pela quebra de confiança.

Dentre as provas documentais e testemunhais apresentadas, ele destacou o Relatório Escuta Emergencial anexado pela empresa, que não foi impugnado pela reclamante, no qual há descrição pormenorizada do ocorrido e consta que ela também ameaçou dar um "banho de suco" em outro colaborador durante a discussão.

A expressa confirmação da empregada de que o arremesso da faca teve o intuito de acertar o colega foi outro ponto salientado pelo relator. “Vale destacar que o fato de se tratar da primeira punição da empregada não retira a possibilidade de se caracterizar a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, diante da gravidade do ato praticado”, esclareceu.

A Terceira Turma do TRT11 deu provimento parcial ao recurso da reclamante apenas para deferir o pedido de férias proporcionais com fundamento na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Conforme entendimento unânime dos julgadores, tal pagamento é devido aos empregados demitidos por qualquer motivo, inclusive por justa causa.

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