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TRT mantém indenização de R$ 30 mil para trabalhadora que foi queimada durante serviço

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TRT mantém indenização de R$ 30 mil para trabalhadora que foi queimada durante serviço
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Manaus/AM - O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região manteve a indenização por danos morais e estéticos a uma ex-funcionária que sofreu queimaduras em decorrência de acidente de trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 30 em indenização.

A autora ingressou com reclamação trabalhista em janeiro de 2016 contra a ex-empregadora, que produz artefatos plásticos para uso industrial, postulando indenização no total de R$ 95,5 mil por danos morais, materiais e estéticos em virtude de acidente de trabalho. Ela foi admitida em maio de 2007 para exercer a função de auxiliar de produção e demitida  sem justa causa em fevereiro de 2014, quase cinco anos após o acidente na empresa

Segundo a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) juntada aos autos, no dia 20 de outubro de 2009 a reclamante sofreu queimaduras nos braços, tórax superior e mãos, enquanto abastecia a máquina de reciclagem de fluxo, na qual ocorreu um curto circuito seguido de explosão. 

Encaminhada ao Pronto Socorro 28 de Agosto, ela foi submetida a cirurgia plástica, lá permanecendo internada por 14 dias. Em decorrência do acidente, conforme provas documentais, a reclamante ficou afastada pela Previdência Social em gozo de auxílio-doença acidentário no período de novembro de 2009 a abril de 2010, retornou à empresa após alta previdenciária e passou a trabalhar no setor de embalagens, onde ficou até a data da dispensa.

Ao confirmar a condenação da empresa, por entender que foram provados os danos morais e estéticos sofridos pela trabalhadora, a relatora ponderou, entretanto, que o arbitramento  dos valores deve obedecer aos critérios de prudência e equilíbrio sem constituir acréscimo ao patrimônio do ofendido, razão pela qual considerou razoável reduzir a indenização por danos morais de R$ 30 mil para R$ 20 mil e R$ 10 mil por danos estéticos.

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