Início Amazonas TRT condena Moto Honda a indenizar trabalhador em R$ 50 mil por dano moral
Amazonas

TRT condena Moto Honda a indenizar trabalhador em R$ 50 mil por dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região reconheceu o dano moral causado a um empregado da empresa Moto Honda da Amazônia Ltda, deferindo pedido de indenização no valor de R$ 50 mil.  O funcionário  perdeu a audição durante sua atividade  na empresa.  O Recurso Ordinário foi relatado pelo desembargador federal David Alves de Mello Júnior, que rejeitou o pedido de pensão, por não encontrar  " prova de perdas materiais efetivas".
O relator ressalta que a responsabilidade do empregador não se limita às hipóteses de acidente do trabalho ou doença ocupacional, mas alcança as lesões que por acaso o trabalho em condições adversas venha a provocar.


"O empresário, como gerador de riquezas, recebe da sociedade as condições de desenvolver seu trabalho e assim desenvolver suas potencialidades, produzindo o desenvolvimento. Em tal mister obtém o lucro, que é sua remuneração. Em contrapartida há de suportar os riscos da atividade econômica. Dentro deste risco está a própria natureza de seu empreendimento, ou os efeitos que dele decorrem", afirma.

De acordo com o relator, "Incumbe à empresa zelar pela qualidade do ambiente de trabalho, principalmente nos casos em que essas condições se revelam adversas e responder pelos danos ocasionados ao hipossuficiente".

Nesse contexto, o risco inerente à atividade exercida pela reclamada faz surgir o direito à reparação do dano, pois o acidente sofrido no ambiente laboral trouxe prejuízos ao empregado recorrente. Isso independe da caracterização de culpa do empregador, o qual era o beneficiário do trabalho prestado pelo apelante. In casu, aplica-se integralmente o disposto no art.927, do Código Civil.

"Não tenho dúvidas que o reclamante sofreu lesão aos seus direitos básicos, direitos esses imateriais que dizem respeito à própria condição de dignidade humana e do trabalho como valor social”. RO 514500-11.2006.5.11.0016

Francisca do Vale

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?