Início Amazonas Empresas maquiadoras recorrem e perdem. Juiza mantém multa de R$ 3 milhões.Veja decisão
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Empresas maquiadoras recorrem e perdem. Juiza mantém multa de R$ 3 milhões.Veja decisão

A tentativa das empresas DM Eletrônica da Amazônia, Bahia South, BMA Indústria e Comércio e Santel Tecnologia em Comunicações, de mudar a sentença da juíza federal Jaiza Pinto Fraxe, da 1ª Vara, foi negativa. As empresas foram acusadas e maquiagem e multadas em R$ 3,1 milhões no mês passado.

 

Jaiza Fraxe rejeitou os embargos de declaração  por não vislumbrar, segundo diz em sua decisão,  "as contradições e omissões informadas", mantendo a sentença anterior. A Suframa aparece como réu no processo.

 

As s empresas apenas montavam seus produtos, importando insumos acabados.  A descoberta abre uma nova discussão sobre o papel da Zona Franca e os vícios que contaminam o modelo. 

 

As empresas, de acordo com sentença da juíza federal, terão registro na Junta Comercial suspenso e perderão os incentivos concedidos pela Suframa.

 

A maioria dos produtos já chegavam no Brasil com o selo "produzido na Zona Franca de Manaus", mas na verdade tinha procedência chinesa, coreana ou norte-americana.


Outras indústrias, cujos nomes não foram revelados, estão sendo investigadas pela Polícia Federal  sob suspeita de fazerem uso da mesma fraude.

 

^AÇÃO CIVIL PÚBLICA

 

A U TO R : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

 

REU : DM ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA

 

REU : SANTEL TECNOLOGIA EM COMUNICACOES LTDA

 

REU : BAHIA SOUTH INDUSTRIA DA AMAZONIA LTDA

 

REU : BMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

 

REQDO. : UNIAO FEDERAL

 

REU : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA

 

A Exma. Sra. Juiza exarou :

 

Parte dispositiva: " Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, por não vislumbrar as contradições/omissões informadas, mantenho-a por seus próprios fundamentos.

 

Em relação às apelações apresentadas pelas Rés BMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., DM ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA e SANTEL TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA.

 

Recebo-as em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo), nos termos do art. 520, do Código de Processo Civil e determino a intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de lei, a teor do art. 518, do mesmo diploma legal.

 

Publique-se. Intimem-se."

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