A tentativa das empresas DM Eletrônica da Amazônia, Bahia South, BMA Indústria e Comércio e Santel Tecnologia em Comunicações, de mudar a sentença da juíza federal Jaiza Pinto Fraxe, da 1ª Vara, foi negativa. As empresas foram acusadas e maquiagem e multadas em R$ 3,1 milhões no mês passado.
Jaiza Fraxe rejeitou os embargos de declaração por não vislumbrar, segundo diz em sua decisão, "as contradições e omissões informadas", mantendo a sentença anterior. A Suframa aparece como réu no processo.
As s empresas apenas montavam seus produtos, importando insumos acabados. A descoberta abre uma nova discussão sobre o papel da Zona Franca e os vícios que contaminam o modelo.
As empresas, de acordo com sentença da juíza federal, terão registro na Junta Comercial suspenso e perderão os incentivos concedidos pela Suframa.
A maioria dos produtos já chegavam no Brasil com o selo "produzido na Zona Franca de Manaus", mas na verdade tinha procedência chinesa, coreana ou norte-americana.
Outras indústrias, cujos nomes não foram revelados, estão sendo investigadas pela Polícia Federal sob suspeita de fazerem uso da mesma fraude.
^AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A U TO R : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
REU : DM ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
REU : SANTEL TECNOLOGIA EM COMUNICACOES LTDA
REU : BAHIA SOUTH INDUSTRIA DA AMAZONIA LTDA
REU : BMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
REQDO. : UNIAO FEDERAL
REU : SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Parte dispositiva: " Ante o exposto, rejeito os presentes embargos de declaração, por não vislumbrar as contradições/omissões informadas, mantenho-a por seus próprios fundamentos.
Em relação às apelações apresentadas pelas Rés BMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., DM ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA e SANTEL TECNOLOGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA.
Recebo-as em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo), nos termos do art. 520, do Código de Processo Civil e determino a intimação do apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de lei, a teor do art. 518, do mesmo diploma legal.
Publique-se. Intimem-se."

