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Tribunal nega habeas corpus a promotor

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negou pedido de habeas corpus formulado pelo promotor David Evandro da Costa Carramanho, acusado de tentativa de extorsão ao prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso. O Tribunal também rejeitou pedido do promotor para não considerar como prova a gravação da suposta extorsão, ocorrida ano passado, quando teria pedido R$ 400 mil para não promover ação civil pública contra a prefeitura do município.


O promotor  David Evandro da Costa Carramanho, afastado do cargo ano passado pelo Conselho Superior do Ministério Público depois de ser denunciado pelo prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, por suposta extorsão,   voltou a perder no Tribunal de Justiça.

O mandado de segurança impetrado por sua defesa, afirmando que as provas juntadas aos autos pela denúncia do Ministério Público  ao Tribunal de Justiça eram ilícitas, foi denegado pela Corte.

Os membros do Pleno acompanharam o relator da matéria, desembargador Yedo Simões de Oliveira, que afirmou em seu voto “que a gravação feita por meio de um dos interlocutores não pode ser considerada, a priori, como ilícita”.

Carramanha também teve o habeas corpus negado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.

Entenda o caso

O promotor David Carramanha foi acusado ano passado de extorsão pelo prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, de quem teria exigido R$ 400 mil para não mover uma ação de improbidade administrativa contra a prefeitura.

A denúncia chegou ao Ministério Público e David Carramanho acabou afastado do cargo em dezembro do ano passado. Em  março deste ano foi denunciado pelo MP depois de Procedimento Investigatório que concluiu que as gravações adicionadas aos autos eram verídicas.

Uma comissão do Ministério Público esteve em Coari para investigar a denúncia. Presidida pelo procurador de Justiça João Bosco Valente,  ouviu testemunhas em depoimento e trouxe para Manaus fitas nas quais estaria a proposta feita por Carramanho ao prefeito Arnaldo Mitouso.

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