O Tribunal Regional Eleitoral realizou ontem à tarde a recontagem dos votos atribuídos a Azedo, que teve os votos validados por decisão do ministro e presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
"O Juiz Eleitoral não pode conhecer de ofício de causa de inelegibilidade superveniente ao pedido de registro, mas tão somente daquelas anteriores ao requerimento de candidatura. Como se sabe, as inelegibilidades supervenientes devem ser apuradas em recurso contra expedição de diploma justificou o ministro.

