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TRE condena Arthur e igreja pentecostal

Na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, desta segunda-feira , o juiz, Victor André Liuzzi, não apenas retirou de pauta o processo de cassação do prefeito de Parintins, Bi Garcia, como solicitou da corte a retirada do processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito Raimundo Nonato da Silva e sua vice, Maria da Conceição da Costa, de Careiro da Várzea.

Na sexta-feira passada o magistrado pediu vista dos autos depois da relatora, juíza Joana dos Santos Meireles, votar pela cassação do chefe do executivo, inelegibilidade por oito anos e multa de R$ 50 mil para os acusados de compra de vota e abuso de poder econômico.

Quem não escapou da corte foi o senador Arthur Neto, e as igrejas Pentecostal Unidas do Brasil e Sol da Justiça, todos condenados a pagar R$ 5 mil de multa por propaganda antecipada. O pleno seguiu por unanimidade o voto do relator da matéria, o juiz federal Dimis da Costa Braga.

Mas o deputado federal Silas Câmara conseguiu da corte absolvição no processo de propaganda antecipada. De acordo com denúncia do procurador eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior, o parlamentar cometeu o crime na divulgação de mais de 190 vezes de nome na revista “Fique por dentro”.

No entendimento do relator da matéria, o jurista Vasco do Amaral, Silas apenas divulgou na revista suas ações como parlamentar. O Pleno acompanhou por unanimidade e julgou improcedente a ação do MP.


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