Em despacho assinado pelo desembargador Rafael Romano, o Tribunal Regional Eleitoral está cobrando a TV em Tempo ( Sociedade de Televisão Manaura Ltda), que deixou de recolher R$ 5 mil em razão de multa aplicada na última aleição, O desembartador Rafael Romano informa que houve o trânsito em julgado da sentença. A TV, que havia recorrido ao TŜE e perdeu, foi multada por "excessos" em matéria veiculada no programa "A Voz da Esperança", apresentado pelo vereador Reizo Castelo Branco.
Quem também tentou se livrar de uma multa, apelando ao TSE, e não conseguiu foi a deputada estadual, Conceição Sampaio(PP).
DECISÃO I
"Considerando o trânsito da decisão da instância superior, conforme certificado pela Secretaria Judiciária do TSE, à fl. 122, intime-se a Sociedade de Televisão Manaura Ltda. para recolher o valor da multa imposta pela sentença às fls. 64/76.
À Secretaria Judiciária, para as providências legais.
Manaus, 10 de novembro de 2011.
Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO
Presidente do TRE/AM, em exercício"
DECISÃO II
"Considerando o trânsito da decisão da instância superior, conforme certificado pela Secretaria Judiciária do TSE, à fl. 217, intime-se a Sra. Maria da Conceição Sampaio Moura para recolher o valor da multa imposta pela sentença às fls. 100/112.
À Secretaria Judiciária, para as providências legais.
Manaus, 10 de novembro de 2011.
Desembargador RAFAEL DE ARAÚJO ROMANO
Presidente do TRE/AM, em exercício"